O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (22), a liberdade do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva no processo em que ele era acusado de peculato. A decisão foi tomada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus nº 986068 – RO.
Maurão estava preso desde 12 de fevereiro de 2025, após ser alvo de mandado judicial relacionado a uma investigação sobre desvios de recursos públicos ocorridos durante sua gestão na Assembleia Legislativa, no início da década de 2010. Ele foi detido em casa, em Porto Velho, e levado para a Central de Polícia.
A prisão integrava um desdobramento de um antigo processo por peculato, que apontava supostas irregularidades no uso de verbas públicas. No entanto, ao reavaliar o caso, o ministro Schietti destacou que entre o recebimento da denúncia, em 7 de novembro de 2011, e a última condenação, em 8 de agosto de 2024, passou-se um período superior a 12 anos — tempo suficiente para configurar a prescrição, conforme previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal.
O relator ainda ressaltou que o julgamento anterior foi anulado, o que, segundo entendimento consolidado do próprio STJ, não suspende o prazo prescricional. Dessa forma, Schietti considerou a manutenção da prisão como um constrangimento ilegal.
Com a decisão, a punibilidade de Maurão de Carvalho foi extinta, e ele responderá ao processo em liberdade, já que o Estado perdeu o direito de aplicar pena devido ao tempo decorrido.

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