O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, nesta terça-feira (1º), a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-03403/2026, realizada pelo Instituto Veritá.
A decisão liminar foi concedida após a Justiça considerar plausíveis as denúncias de descumprimento de regras obrigatórias de transparência e fiscalização. O levantamento já havia sido divulgado e continuava circulando durante o período de campanha eleitoral.
Irregularidades apontadas
Segundo a ação, o instituto não teria informado quantos eleitores foram entrevistados em cada setor censitário. O material apresentado continha dados sobre municípios, bairros e quantidades gerais de entrevistas, mas não detalhava a distribuição da amostra por setor.
O Instituto Veritá também não teria apresentado a justificativa técnica exigida quando a metodologia utilizada impossibilita essa identificação. Além disso, as peças de divulgação teriam omitido o nível de confiança da pesquisa, informação obrigatória para que o público compreenda a precisão estatística dos resultados.
Esses dados permitem que partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público Eleitoral fiscalizem como as entrevistas foram distribuídas e verifiquem a regularidade da metodologia utilizada.
“A permanência da divulgação de pesquisa cuja regularidade é seriamente questionada pode produzir efeitos imediatos sobre a formação da vontade do eleitorado, especialmente em eleições majoritárias”, registrou Rinaldo Forti da Silva, juiz eleitoral auxiliar da propaganda.
Na decisão, o magistrado lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral já considera a ausência de informações sobre os entrevistados por setor censitário motivo suficiente para uma pesquisa ser tratada como não registrada. A inclusão tardia desses dados também pode não afastar a irregularidade, pois o levantamento já terá produzido efeitos no ambiente eleitoral.
Multa pode chegar a R$ 100 mil
O Instituto Veritá deverá interromper novas divulgações da pesquisa, direta ou indiretamente, até uma nova decisão da Justiça. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A empresa será notificada para apresentar defesa e explicar a ausência das informações questionadas. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado.
A decisão é cautelar e ainda não encerra o processo. O TRE-RO não declarou que os percentuais divulgados são falsos, mas reconheceu indícios relevantes de irregularidades capazes de comprometer a transparência e a fiscalização do levantamento.

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