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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026

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TRE-RO declara Ezequiel Neiva inelegível e indefere candidatura a deputado federal por unanimidade

Relatora Úrsula Gonçalves votou pelo indeferimento do registro, acompanhada pelos demais integrantes da Corte; candidatura do PL foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSB

Eixo Rondônia
Por Eixo Rondônia
TRE-RO declara Ezequiel Neiva inelegível e indefere candidatura a deputado federal por unanimidade
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Ezequiel Neiva (PL) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10), durante a 66ª Sessão Plenária Ordinária da Corte Eleitoral.

A relatora do processo, juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, votou pelo reconhecimento da inelegibilidade de Ezequiel Neiva e pelo indeferimento do registro. Os demais integrantes do Tribunal acompanharam o voto, resultando em decisão unânime pelo indeferimento da candidatura.

Ezequiel Neiva, cujo nome civil é Isequiel Neiva de Carvalho, concorria pelo Partido Liberal (PL) com o número 2280. O registro havia sido apresentado pela legenda para a disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados.

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Durante o julgamento, uma preliminar apresentada pela defesa do candidato também foi rejeitada por unanimidade. Na sequência, o TRE-RO analisou o mérito da impugnação e concluiu pelo indeferimento do registro de candidatura.

O processo chegou à Corte Eleitoral após duas impugnações, apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Ambas questionaram a possibilidade de Ezequiel Neiva disputar as eleições em razão da condenação por improbidade administrativa.

Na ação apresentada ao TRE-RO, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Ezequiel Neiva se enquadrava na causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

A Procuradoria destacou que Ezequiel foi condenado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia por ato doloso de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por oito anos. O acórdão do TJRO foi mantido posteriormente, quando os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade em 30 de julho de 2026.

O MP Eleitoral sustentou que a condenação envolveu lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro, requisitos que, segundo a Procuradoria, caracterizariam a inelegibilidade.

O PSB apresentou uma segunda impugnação, também pedindo o reconhecimento da inelegibilidade e o indeferimento do registro. O partido requereu ainda que o PL, seus órgãos de direção e a própria candidatura fossem impedidos de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário enquanto o processo estivesse em julgamento.

A origem da discussão eleitoral está em uma ação civil pública de improbidade administrativa relacionada a irregularidades envolvendo o DER/RO e a Construtora Ouro Verde.

Na época dos fatos, Ezequiel Neiva era diretor-geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia. A 1ª Câmara Especial do TJRO, em outubro de 2025, deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e o condenou por ato doloso de improbidade administrativa, com fundamento nos artigos 10, incisos I, VII e XII, e 12, II, da Lei nº 8.429/1992. Entre as penalidades impostas esteve a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Segundo a acusação eleitoral, a condenação está relacionada à atuação de Ezequiel no procedimento que resultou em acordo arbitral posteriormente declarado nulo pela Justiça, envolvendo valores pagos à Construtora Ouro Verde. O MP Eleitoral sustenta que a decisão do TJRO contém os elementos necessários para o reconhecimento da inelegibilidade.

A defesa de Ezequiel Neiva sustentou durante o processo que a condenação do TJRO não preencheria os requisitos legais para gerar inelegibilidade.

Os advogados argumentaram que o acórdão estadual não teria condenado Ezequiel pelo artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, que trata do enriquecimento ilícito, e que a parte dispositiva da decisão não teria reconhecido que o próprio candidato recebeu vantagem patrimonial indevida.

A defesa também sustentou que o benefício econômico teria sido recebido pela Construtora Ouro Verde e seu representante, responsáveis pela devolução de R$ 18,5 milhões aos cofres públicos, e que não caberia à Justiça Eleitoral presumir a existência de enriquecimento ilícito do candidato.

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o colegiado do TRE-RO acompanhou o voto da relatora Úrsula Gonçalves e, por unanimidade, reconheceu a inelegibilidade e indeferiu o registro da candidatura de Ezequiel Neiva para deputado federal nas eleições de 2026.

A decisão representa, portanto, uma mudança em relação à manifestação divulgada anteriormente pela defesa do candidato, que havia afirmado que a condenação do TJRO não afetaria sua elegibilidade e que Ezequiel poderia manter a pré-candidatura.

Da redação do Rondônia em Pauta

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