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Terça-feira, 25 de Agosto de 2026

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Pessoas 60+ terão 50% de desconto em passagem de ônibus interestadual

A decisão da Justiça Federal garante que idosos com renda de até dois salários mínimos tenham acesso facilitado ao transporte interestadual, sem exigências de antecedência.

Eixo Rondônia
Por Eixo Rondônia
Pessoas 60+ terão 50% de desconto em passagem de ônibus interestadual
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A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento.

As empresas também não podem mais impor horário ou prazo de antecedência para conceder o benefício.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 19 de agosto. Como transitou em julgado, vale para todo o país.

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A sentença anulou regras que permitiam às viações exigirem que o passageiro pedisse o benefício com antecedência de seis a 12 horas. Segundo o MPF, essa exigência não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.

Se a empresa negar o desconto alegando apenas horário ou prazo, o Procon-SP orienta o consumidor a pedir uma justificativa por escrito.

O documento deve ter os dados da empresa e da viagem, além de data, horário, local em que o benefício foi pedido e o motivo da recusa.

Com a justificativa, o passageiro pode registrar reclamação no Procon-SP e na própria empresa de transporte.

FONTE/CRÉDITOS: CAPITAL RONDÔNIA
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