A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento.
As empresas também não podem mais impor horário ou prazo de antecedência para conceder o benefício.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 19 de agosto. Como transitou em julgado, vale para todo o país.
A sentença anulou regras que permitiam às viações exigirem que o passageiro pedisse o benefício com antecedência de seis a 12 horas. Segundo o MPF, essa exigência não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
Se a empresa negar o desconto alegando apenas horário ou prazo, o Procon-SP orienta o consumidor a pedir uma justificativa por escrito.
O documento deve ter os dados da empresa e da viagem, além de data, horário, local em que o benefício foi pedido e o motivo da recusa.
Com a justificativa, o passageiro pode registrar reclamação no Procon-SP e na própria empresa de transporte.

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