O ex-senador Expedito Júnior foi absolvido pelo Ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um recurso que anulou sua condenação por suposta falsificação de documentos durante a prestação de contas da campanha ao governo de Rondônia em 2010.
Anteriormente, Expedito havia sido condenado em primeira instância, com a sentença mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) em decisão tomada no ano passado. A acusação afirmava que dois prestadores de serviços foram incluídos na prestação de contas sem a devida comprovação de trabalho realizado.
No entanto, o ministro entendeu que a condenação se baseou em provas frágeis e argumentos genéricos. Um dos prestadores, inclusive, afirmou em depoimento que não se recordava dos fatos, dada a longa passagem do tempo.
Ao acolher os argumentos do advogado Nelson Canedo, o ministro destacou que a inclusão de dois contratos com valores baixos em uma campanha de grande porte não demonstra, por si só, a intenção criminosa prevista no artigo 350 do Código Penal.

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