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Sabado, 29 de Agosto de 2026

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Enquetes eleitorais estão proibidas nas redes; pesquisa irregular pode gerar multa de até R$ 106 mil

Regra vale desde 16 de agosto, e publicações com aparência de pesquisa eleitoral sem registro podem resultar em punição

Eixo Rondônia
Por Eixo Rondônia
Enquetes eleitorais estão proibidas nas redes; pesquisa irregular pode gerar multa de até R$ 106 mil
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Desde 16 de agosto, está proibida a realização de enquetes relacionadas às Eleições 2026. A determinação consta na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para o pleito deste ano.

A regra alcança conteúdos divulgados em redes sociais e aplicativos de mensagens, como Instagram, Facebook e WhatsApp. Entretanto, é necessário diferenciar uma enquete de uma pesquisa eleitoral irregular.

Segundo o TSE, enquete ou sondagem é um levantamento informal, sem plano amostral ou método científico, que depende da participação espontânea das pessoas e apresenta resultados capazes de indicar a posição das candidaturas na disputa. Desde o início oficial da campanha, esse tipo de levantamento não pode ser realizado.

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Já quando a publicação utiliza percentuais, gráficos, nomes ou fotografias de candidaturas e outros elementos que transmitam a aparência de uma pesquisa eleitoral, o conteúdo pode ser considerado pesquisa sem registro prévio na Justiça Eleitoral.

Nesse caso, a legislação prevê multa entre R$ 53.205 e R$ 106.410 para as pessoas responsáveis pela divulgação. O número de seguidores ou o alcance da postagem não afasta necessariamente a irregularidade.

Um caso recente ocorreu durante as eleições suplementares de 2026 em Roraima. Uma usuária de redes sociais foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) ao pagamento de R$ 53.205 após publicar, no Facebook e no Instagram, um gráfico de barras com percentuais atribuídos às candidaturas e a expressão “votos válidos”.

De acordo com a decisão, o material apresentava características típicas de uma pesquisa eleitoral, mas não possuía registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Pesquisas destinadas ao conhecimento público devem ser registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias da divulgação. Também precisam apresentar informações como período de coleta, margem de erro, número de entrevistas, empresa responsável e número de registro.

A manifestação individual de apoio ou preferência por determinada candidatura não é automaticamente considerada enquete ou pesquisa. O problema surge quando são coletadas ou divulgadas intenções de voto, especialmente com percentuais, rankings ou elementos que façam o conteúdo parecer um levantamento estatístico.

Antes de publicar ou compartilhar resultados eleitorais, a orientação é verificar se a pesquisa está devidamente registrada no PesqEle. Mesmo quem apenas reproduz um levantamento irregular pode ser responsabilizado.

FONTE/CRÉDITOS: CAPITAL RONDÔNIA
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