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Sexta-feira, 26 de Junho de 2026

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Com Acordo de Cooperação, órgãos definem detalhes para votação de presos provisórios e jovens em medidassocioeducativas em Rondônia

Acordo visa garantir o direito ao voto nas eleições deste ano em unidades prisionais e socioeducativas de Rondônia.

Eixo Rondônia
Por Eixo Rondônia
Com Acordo de Cooperação, órgãos definem detalhes para votação de presos provisórios e jovens em medidassocioeducativas em Rondônia
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) assinou, nesta quarta-feira (24/6), em Porto Velho, um Acordo de Cooperação Técnica com órgãosdo sistema de Justiça e de Segurança Pública para definir as providências necessárias à garantia do direito ao voto de pessoas presasprovisoriamente e de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no estado.
Com a iniciativa, a votação desse público está assegurada nas eleições deste ano, apesar da recente promulgação da chamada "LeiAntifacção", que prevê a suspensão desse direito. A norma, no entanto, só terá eficácia a partir de 2027, não produzindo efeitos sobre o pleitoatual.
O acordo foi proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tendo como signatários o MPRO; a Procuradoria Regional Eleitoral; Tribunal deJustiça (TJRO); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO); Secretária de Estado de Segurança (Sesdec); Polícia Federal (PF); PolíciaMilitar (PM), entre outras instituições.
Conforme explicou o presidente do TRE, desembargador Raduan Miguel Filho, a coleta de votos dentro das unidades prisionais do Estadoseguirá sendo realizada, apesar da promulgação da Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção), em razão de a Constituição Federal vedar aimplementação de modificações no processo eleitoral a menos de um ano de antecedência das eleições. A Lei Antifacção foi aprovada com ocondão de endurecer penalidades a integrantes de organizações criminosas, tendo como uma das medidas a cassação do direito ao voto apresos provisórios e jovens sob custódia.

Logística - Firmado anualmente para o pleito, o acordo de cooperação técnica prevê detalhes da logística a ser executada paraimplementação das seções eleitorais nas unidades, estabelecendo obrigações para os órgãos do sistema de Justiça, Estado eestabelecimentos prisionais.
Conforme estabelece a cooperação, cada seção deverá conter, no mínimo, 20 eleitores. O número poderá ser atingido somando-se ospresos aos servidores e agentes penitenciários que estarão de plantão no dia da votação.
O acordo prevê que a Justiça Eleitoral concederá o prazo de 20 de julho a 28 de agosto para que as unidades informem a listagem de presosprovisórios e jovens sob custódia que exercerão o direito ao voto.
Presente ao ato de assinatura, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo do MPRO, Marcelo Lima de Oliveira, destacou a importânciado acordo para a operacionalização da democracia dentro do sistema prisional de Rondônia, reforçando o papel das instituições em garantiro acesso ao voto como um pilar da cidadania. “O Ministério Público de Rondônia, como defensor da democracia, está atento à aplicação dalegislação e da garantia ao voto que ainda assiste pessoas presas provisoriamente”, disse. O MP também foi representado na atividade peloPromotor de Justiça Shalimar Christian Priester.
O Estado de Rondônia possui 34 estabelecimentos prisionais, entre presídios e unidades socioeducativas. Os maiores contingentes depresos provisórios estão no Centro de Detenção Provisória de Porto Velho, que abriga 295 presos, e no Centro de Ressocialização deAriquemes, com 142 presos.

FONTE/CRÉDITOS: Capital Rondônia
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