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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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Assembleia mantém proibição à reconstituição de leite em pó importado

Deputados derrubaram veto do Executivo e mantiveram projeto que impede reidratação de leite em pó importado na indústria alimentícia de Rondônia.

Eixo Rondônia
Por Eixo Rondônia
Assembleia mantém proibição à reconstituição de leite em pó importado
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A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (3), a proibição da reconstituição de leite em pó importado na indústria estadual. A decisão ocorreu após a derrubada do veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei 1.197/2025.

A proposta é de autoria dos deputados Alex Redano, Cláudia de Jesus, Ismael Crispin e Jean Mendonça.

O texto proíbe, no âmbito do estado, a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada quando destinados à industrialização para consumo alimentar. Segundo os autores, a medida busca proteger a cadeia produtiva do leite em Rondônia, garantir equilíbrio de mercado e evitar concorrência considerada desleal com produtos importados reidratados na indústria local.

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Durante a discussão em Plenário, Ismael Crispin afirmou que a matéria trata de competência concorrente relacionada à proteção do consumidor e à organização da atividade industrial, e não da proibição da venda de produtos importados. O parlamentar argumentou que outros estados já adotaram medidas semelhantes como forma de fortalecimento do setor produtivo local.

O veto havia sido encaminhado pelo Executivo por meio da Mensagem 5, de 14 de janeiro de 2026, sob alegação de inconstitucionalidade. Apesar disso, a maioria dos deputados entendeu que a proposta está alinhada à defesa da economia regional e à proteção dos produtores de leite.

Os parlamentares também citaram como referência a Assembleia Legislativa do Paraná, onde está em vigor a Lei 22.765/2025, que estabelece restrição semelhante à reidratação de leite em pó importado na indústria paranaense.

Com a decisão, o projeto é mantido e segue para promulgação, consolidando a vedação no âmbito estadual.

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FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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